ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE
Art. 1º - O INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO é Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, fundada em 29 de abril de 2005, com prazo de duração indeterminado, com sede à Rua Siqueira Campos, nº. 1184, 12º andar, sala 1201, lado direito, Edifício Castelo, Bairro Centro Histórico, município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 90010-001.
Parágrafo Primeiro: A associação poderá usar no presente Estatuto e em quaisquer outros documentos a denominação simplificada IBSAÚDE.
Parágrafo Segundo: O IBSAÚDE poderá ter e instalar, além da sede, Escritórios Regionais em todo o território nacional e internacional.
Parágrafo Terceiro: O IBSAÚDE não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio nos termos do Estatuto, entre os seus sócios, associados, conselheiros, diretores ou doadores, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou membros da entidade.
Parágrafo Quarto: O IBSAÚDE é dotado de autonomia financeira e administrativa e rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação vigente.
Estatuto na íntegra